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Ao contrário do que muitos pensam, o empregado também tem responsabilidades. Os empregados têm que garantir a segurança no trabalho e a integridade física dele e de outros funcionários.
A penalidade aplicada ao empregado está prevista no art. 158 da CLT:
Art. 158, parágrafo único da CLT: Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
1. a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
2. b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.